Novo Imposto sobre o Investimento Estrangeiro Imobiliário em Andorra 2026
O mercado imobiliário andorrano experimenta uma mudança de rumo significativa. Com a aprovação da conhecida como Lei Omnibus 2 e a publicação do Decreto 58/2026 no BOPA no passado dia 26 de fevereiro, o Governo atualizou o regulamento que rege o Imposto sobre o Investimento Estrangeiro Imobiliário (IEI).
O objetivo principal desta modificação é proteger o parque habitacional do Principado e favorecer um crescimento sustentável. A partir de agora, as pessoas singulares não residentes (ou aquelas com menos de três anos de residência efetiva na última década) e as entidades estrangeiras enfrentarão uma carga fiscal mais elevada ao adquirir propriedades.
O que muda? As novas taxas do IEI
A novidade mais destacada para os investidores estrangeiros é que as taxas duplicaram em relação à legislação anterior. Concretamente, o novo quadro tributário estabelece as seguintes quotas para a compra de imóveis:
- ✓ Primeiro imóvel: A taxa passa de 3% para 6%.
- ✓ Segunda habitação e sucessivas: A taxa sobe de 5% para 10%.
- ✓ Destino da arrecadação: Todas as receitas extras geradas pelo Estado serão destinadas a políticas de promoção do arrendamento acessível e a projetos de diversificação económica.
Simplificação de trâmites e isenções
Apesar do aumento do imposto, o novo decreto também procura agilizar a burocracia. Foi eliminada a obrigação de apresentar a declaração perante o Departamento de Tributos e Fronteiras para as operações que cumpram os requisitos de isenção. Agora, bastará comprová-lo diretamente perante notário no momento da assinatura da compra e venda.
No entanto, existe uma exceção importante: se o imóvel for adquirido para ser destinado a uma atividade mercantil, será imprescindível obter uma resolução prévia do Departamento de Tributos que valide a isenção correspondente.
📄 Documentação Oficial: Pode consultar os textos integrais desta modificação normativa diretamente nos documentos oficiais do BOPA:
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