Imposto sobre Sociedades em Andorra 2026

É verdade que as empresas em Andorra só pagam 10% dos seus benefícios? Esta é uma das perguntas mais frequentes. A resposta direta é sim: a taxa geral do Imposto sobre Sociedades (IS) é de 10%. No entanto, a realidade fiscal tem muitas mais nuances.
Entre o lucro bruto e a quota final a pagar entram em jogo deduções, ajustes e, acima de tudo, o pagamento mínimo de 3% introduzido pela reforma de 2023. Neste guia atualizado, explicamos tudo o que precisa de saber antes de tomar decisões financeiras no Principado.
1. O que é o Imposto sobre Sociedades e quais são os tipos vigentes?
Este tributo direto incide sobre os lucros obtidos pelas pessoas coletivas residentes fiscais em Andorra (como as sociedades SL, SLU, SA, SAU) e pelos estabelecimentos estáveis de empresas estrangeiras. Cabe destacar que os trabalhadores por conta própria não pagam este imposto, mas fazem-no através do IRPF.
| REGIME FISCAL | TAXA | CONDIÇÕES E DETALHES |
|---|---|---|
| Taxa Geral | 10% | É a taxa nominal aplicável por defeito a todas as sociedades andorranas e uma das mais competitivas da Europa. |
| Taxa Reduzida | 2% | Para comércio internacional, exploração internacional de intangíveis e ETVE. É obrigatório obter autorização prévia e demonstrar substância económica real. |
| Cota Mínima | 3% | Desde a Lei 5/2023, nenhuma empresa com lucros pode ter uma taxa efetiva inferior a 3%, independentemente das deduções. |
2. Deduções principais no Principado
Apesar das restrições recentes, a normativa continua a oferecer incentivos fiscais muito atrativos para fomentar o crescimento empresarial. Não esqueça que a soma de todas estas bonificações nunca poderá baixar a sua quota abaixo do solo de 3%.
| TIPO DE DEDUÇÃO | REQUISITOS CHAVE |
|---|---|
| Criação de emprego | Aplicável por cada novo contrato indefinido. Exige a manutenção do pessoal. |
| Investimentos (Ativos Fixos) | Calcula-se sobre o valor investido em ativos novos destinados exclusivamente à atividade económica. |
| Dupla Tributação Internacional | Evita pagar duas vezes pelo mesmo rendimento se existir um Acordo (CDI) com o estado de origem. |
| I+D+i e Mecenato | Sujeito à qualificação do projeto e à apresentação de documentação técnica detalhada. |
3. Obrigações formais: Prazos e Substância Económica
Para liquidar corretamente o imposto, é vital conhecer o calendário: o pagamento por conta é feito durante o mês de setembro (50% da quota do ano anterior), e a declaração anual deve ser apresentada antes de 31 de julho do exercício seguinte por via telemática.
Para além dos prazos, a substância económica é agora o principal foco de inspeções (especialmente se aplicar a taxa de 2%). Precisa demonstrar meios reais: um escritório físico, pessoal contratado, contas bancárias operacionais e que as decisões diretivas sejam realmente tomadas a partir do território andorrano.
4. Comparação Fiscal: Andorra vs Espanha vs Portugal
A atratividade de Andorra torna-se muito evidente quando a comparamos com os países vizinhos. Num caso teórico com 200.000 € de lucro bruto, as diferenças na quota nominal são muito significativas:
| PAÍS | TAXA NOMINAL | COTA (Sobre 200.000€) |
|---|---|---|
| 🇦🇩 ANDORRA | 10% | 20.000 € |
| 🇪🇸 ESPANHA | 25% | 50.000 € |
| 🇵🇹 PORTUGAL | 19% (+ sobretaxa municipal) | Aprox. 41.000 € |
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