Como Aplicar a Dedução por Criação de Emprego em Andorra
Otimizar a fatura fiscal é uma prioridade para qualquer empresa ou profissional liberal no Principado. Uma das ferramentas mais eficazes para o conseguir é a dedução por criação de postos de trabalho em Andorra.
O Governo de Andorra publicou um comunicado técnico recente com data de 25 de março de 2026 que estabelece critérios rigorosos e definitivos sobre como calcular esta dedução. Neste artigo, detalhamos as chaves normativas para maximizar a sua poupança.
A quem beneficia esta dedução fiscal?
Este incentivo fiscal está desenhado para premiar o crescimento empresarial no país e é aplicável a:
- ✓ Entidades jurídicas: Sujeitas ao Imposto sobre Sociedades (IS).
- ✓ Trabalhadores por conta própria: Pessoas singulares que tributam pelo IRPF aplicando o regime de atividades económicas.
O que esclarece o novo comunicado técnico de 2026?
A Administração Fiscal definiu três pilares fundamentais para evitar erros na aplicação da dedução:
1. Aumento real do quadro de pessoal
Não basta realizar novas contratações; deve existir um aumento médio do quadro fixo anual em relação ao exercício anterior. Se as novas admissões apenas cobrirem baixas prévias, não se gera o direito à dedução.
2. Tipologia de contratos admitidos
Para computar este aumento, apenas são aceites contratos indefinidos ou fíxos-descontínuos formalizados em Andorra. Os contratos temporários estão totalmente excluídos deste cálculo.
3. Cálculo baseado nas 1.800 horas
O Governo unifica o critério de cálculo mediante unidades equivalentes sobre uma base de 1.800 horas anuais. Isto implica que:
- ✓ Uma jornada completa (1.800h) conta como 1 unidade.
- ✓ Jornadas parciais ou admissões a meio do ano contam de forma proporcional às horas trabalhadas.
- ✓ As horas extras nunca permitem superar a unidade por trabalhador.
Valores da dedução: Até 3.500 €
- ✓ 1.000 € por cada pessoa de aumento médio do quadro no tipo geral.
- ✓ 3.500 € por cada trabalhador se pertencer a coletivos vulneráveis (menores de 25 anos, maiores de 55 anos ou pessoas com deficiência reconhecida).
⚠️ Requisito de manutenção: A normativa exige que o aumento médio do quadro seja mantido durante o ano posterior ao encerramento do exercício em que se aplica.
Check-list: Documentação Necessária
- ✓ Cópia do contrato formalizado (Indefinido ou Fixo-Descontínuo).
- ✓ Datas exatas de admissão e baixa na CASS.
- ✓ Cálculo da jornada ou horas anuais efetivas.
- ✓ Certificado de inscrição no Serviço de Ocupação prévio à contratação.
- ✓ Comprovativo oficial para coletivos especiais (idade ou deficiência).
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