Orçamentos de Andorra 2026: Pontos-chave sobre as Taxas de Juro e as Novidades na CASS
O Cônsul General aprovou recentemente a Lei 1/2026, de 22 de janeiro, do orçamento para o exercício de 2026. Para além dos grandes números macroeconómicos, esta lei introduz atualizações anuais que afetam diretamente o dia a dia das empresas, dos trabalhadores independentes e das famílias em Andorra.
Neste artigo, vamos detalhar dois dos aspetos mais consultados dos novos orçamentos: como ficam fixadas as taxas de juro oficiais e quais são as novidades na Caixa Andorrana de Segurança Social (CASS), prestando especial atenção às pensões e à cobertura de saúde.
1. Operações Financeiras: Taxas de Juro para 2026
O capítulo terceiro da lei do orçamento estabelece as taxas de juro oficiais que regerão as operações financeiras e tributárias durante todo o ano de 2026.
- Juro legal do dinheiro (3,24%): O juro legal para o exercício de 2026 fica fixado em 3,24%. Um dado muito importante para os fornecedores da Administração é que, se o Governo não pagar nos prazos legalmente estabelecidos, é obrigado a incorporar automaticamente no pagamento os correspondentes juros legais de mora.
- Juro de mora (4,05%): O juro de mora para o exercício de 2026 fica estabelecido em 4,05%. Esta é a percentagem prevista no artigo 23.º da Lei de bases do ordenamento tributário, e é a que se aplica às dívidas para com a administração pública.
2. Novidades na Segurança Social (CASS)
A lei do orçamento também atualiza os preceitos da Lei da segurança social, introduzindo medidas de proteção social muito relevantes.
A. Revalorização Progressiva das Pensões
Para o ano de 2026, a revalorização das prestações económicas pagas pela CASS não é linear, sendo aplicada de forma progressiva com base na variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC). O objetivo é proteger em maior medida os rendimentos mais baixos. O aumento é calculado em função dos escalões que compreendem os montantes da pensão face ao Salário Mínimo Interprofissional (SMI) estabelecido para 2026:
- Pensões inferiores a 1 SMI: São aumentadas para o dobro do IPC.
- Pensões entre 1 SMI e 2 SMI: São aumentadas segundo o IPC.
- Pensões entre 2 SMI e 3 SMI: São aumentadas em 25% do IPC.
- Pensões superiores a 3 SMI: Têm um aumento de 0% do IPC (não são revalorizadas por defeito).
Mecanismo corretor de equidade: Para evitar desajustes injustos, a lei prevê revalorizações adicionais para aquelas pessoas cuja pensão a 31 de dezembro de 2025 estivesse mesmo no limite dos escalões (por exemplo, logo acima de 1 SMI, 2 SMI ou 3 SMI). Isto garante que o aumento aplicado não as deixe em desvantagem face àqueles que ganhavam ligeiramente menos do que eles.
B. Extensão da Cobertura de Saúde por Falecimento
Uma das modificações mais destacadas e com maior impacto social é a reforma do termo das prestações de reembolso da CASS.
- Alargamento para 4 meses: É prolongada até quatro meses a cobertura das pessoas “seguradas indiretas” em caso de falecimento da pessoa segurada direta que lhes facultava a cobertura.
- Manutenção de direitos: As pessoas seguradas indiretas mantêm o direito a receber prestações de reembolso, desde que mantenham as condições gerais para serem beneficiárias. O prazo exato é calculado em função do tempo de quotização comprovado pelo falecido antes da sua morte.
- Objetivo da medida: A própria lei detalha que esta medida visa que os familiares “não se encontrem subitamente desprotegidos”. Desta forma, usufruem de um prazo razoável para tratar das pensões a que tenham direito (como viuvez ou orfandade) ou para procurar soluções alternativas.







