Andorra e Letónia estreitam laços: O Acordo de Dupla Tributação já é uma realidade no BOPA
Na Triple A, como especialistas em fiscalidade internacional, acompanhamos de perto a evolução do quadro jurídico do Principado. A publicação oficial no Boletim Oficial do Principado de Andorra (BOPA) do Acordo para Evitar a Dupla Tributação (ADT) entre Andorra e a República da Letónia marca um antes e um depois para as relações comerciais entre as duas jurisdições.
Este acordo, redigido sob os rigorosos padrões da Convenção Modelo da OCDE, não é apenas mais um passo na homologação internacional de Andorra, mas sim uma ferramenta indispensável para garantir a segurança jurídica dos nossos clientes com interesses na região báltica.

Quais as vantagens reais deste ADT para empresas e particulares?
Até agora, qualquer fluxo de capital entre Andorra e a Letónia corria o risco de ser tributado em ambos os países. Com a entrada em vigor deste tratado, estabelecem-se regras claras sobre qual o Estado que tem a competência para reter impostos, beneficiando diretamente:
- Distribuição de Dividendos: As retenções na fonte são drasticamente limitadas (e em muitos casos eliminadas) quando uma filial letona distribui lucros à sua empresa-mãe andorrana, ou vice-versa.
- Juros e Financiamento: Facilita os empréstimos interempresariais ao reduzir os impostos sobre os juros gerados entre empresas de ambos os países.
- Royalties: Uma excelente notícia para o setor tecnológico e de propriedade intelectual. As empresas que licenciam software, marcas ou patentes verão a sua carga fiscal otimizada.
- Trabalhadores deslocados: Clarifica a residência fiscal para nómadas digitais, executivos e funcionários que passam temporadas em ambos os territórios, evitando conflitos de dupla residência.

Plena aplicação no atual exercício fiscal
É fundamental ter em conta o calendário deste acordo. Após a sua entrada em vigor a 16 de junho de 2025, o convénio tem efeitos fiscais plenos para todos os exercícios iniciados a partir de 1 de janeiro de 2026. Isto significa que qualquer operação que esteja a realizar este ano já pode beneficiar das suas vantagens.
Para além das vantagens económicas, o tratado inclui as cláusulas BEPS (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros) e mecanismos de troca de informações, garantindo um quadro transparente e livre de evasão fiscal.
Opera na Letónia ou planeia expandir o seu negócio para os países bálticos? A correta aplicação de um ADT requer uma análise detalhada da estrutura societária e dos fluxos de capital. Na Triple A estamos à sua disposição para desenhar uma estratégia fiscal internacional eficiente e 100% segura. Contacte a nossa equipa de consultores!







