Residência Passiva em Andorra

Residência Passiva em Andorra

A residência passiva em Andorra, também conhecida como residência sem atividade lucrativa, é uma das vias mais atrativas para quem deseja instalar-se no Principado. Esta opção é muito valorizada por investidores e famílias com património internacional que priorizam a segurança jurídica e a estabilidade. Além disso, em 2026 este regime exige uma leitura atualizada devido às novas leis. A regulamentação mudou significativamente com a entrada em vigor da Lei 2/2026. Por conseguinte, já não é correto planear esta autorização com base em montantes históricos.

A quem se destina?

Esta residência foi concebida para pessoas que querem viver em Andorra sem trabalhar no mercado local. Na prática, na Triple A assessoramos principalmente investidores ou profissionais que não necessitam de estar fisicamente no país para a sua atividade principal. Em suma, o elemento central é poder demonstrar que dispõe de meios suficientes para manter a unidade familiar e cumprir com as obrigações de investimento e documentação.

Os 7 Requisitos Fundamentais para 2026

Dadas as excecionais vantagens deste regime, o Governo exige o cumprimento de várias condições. Em primeiro lugar, detalhamos aqui os 7 pontos-chave:

1. Investimento mínimo em ativos andorranos

O requerente deve investir pelo menos 1.000.000 € em ativos locais. No entanto, o investimento mínimo é reduzido para 400.000 € se for destinado ao Fundo de Habitação estatal.

2. Pagamento à Autoridade Financeira (AFA)

Além disso, deve realizar um pagamento definitivo de 50.000 €. Consequentemente, já não se trata de um depósito reembolsável, sendo este montante entregue a favor do Estado.

3. Compromisso de investimento e prazos

Posteriormente, deverá assinar um compromisso para efetivar o investimento num prazo máximo de seis meses. Na Triple A monitorizamos estes prazos para garantir a sua autorização.

4. Estadia mínima em Andorra

Igualmente, para manter este estatuto, deve residir no Principado durante um mínimo de 90 dias por ano. Este é um dos pilares inegociáveis do regime.

5. Habitação e cobertura de saúde

Por outro lado, é obrigatório demonstrar que dispõe de habitação própria ou arrendada. Adicionalmente, deve justificar ter um seguro médico privado com cobertura total em Andorra para toda a unidade familiar.

6. Solvência económica

Quanto à solvência, a lei exige rendimentos anuais superiores a 300% do salário mínimo. Na Triple A ajudamo-lo a estruturar toda a documentação financeira necessária.

7. Documentação pessoal

Finalmente, necessitará de apresentar o seu passaporte e o registo criminal legalizado. Portanto, recomendamos preparar estes documentos com a devida antecedência.

Residência Passiva vs. Residência Fiscal

A residência passiva é uma autorização de imigração. No entanto, a residência fiscal depende de outros critérios, como passar mais de 183 dias no país. Por este motivo, analisamos cada caso para garantir uma estratégia fiscal correta.

Característica Residência Passiva (Sem atividade) Residência Fiscal (Ativa)
Público-alvo Investidores, rentistas, reformados que vivem de fundos externos. Pessoas que trabalham ou desenvolvem uma atividade económica em Andorra.
Investimento obrigatório Sim (Mín. 1.000.000 € ou 400.000 € em Fundo de Habitação). Não é um requisito baseado em capital, mas na atividade.
Permissão de trabalho Proibido exercer atividade laboral local. Sim, permite trabalhar para uma empresa ou por conta própria.
Requisito de estadia Mínimo de 90 dias por ano. Mais de 183 dias por ano.

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