Residência Passiva em Andorra
A residência passiva em Andorra, também conhecida como residência sem atividade lucrativa, é uma das vias mais atrativas para quem deseja instalar-se no Principado. Esta opção é muito valorizada por investidores e famílias com património internacional que priorizam a segurança jurídica e a estabilidade. Além disso, em 2026 este regime exige uma leitura atualizada devido às novas leis. A regulamentação mudou significativamente com a entrada em vigor da Lei 2/2026. Por conseguinte, já não é correto planear esta autorização com base em montantes históricos.
A quem se destina?
Esta residência foi concebida para pessoas que querem viver em Andorra sem trabalhar no mercado local. Na prática, na Triple A assessoramos principalmente investidores ou profissionais que não necessitam de estar fisicamente no país para a sua atividade principal. Em suma, o elemento central é poder demonstrar que dispõe de meios suficientes para manter a unidade familiar e cumprir com as obrigações de investimento e documentação.
Os 7 Requisitos Fundamentais para 2026
Dadas as excecionais vantagens deste regime, o Governo exige o cumprimento de várias condições. Em primeiro lugar, detalhamos aqui os 7 pontos-chave:
1. Investimento mínimo em ativos andorranos
O requerente deve investir pelo menos 1.000.000 € em ativos locais. No entanto, o investimento mínimo é reduzido para 400.000 € se for destinado ao Fundo de Habitação estatal.
2. Pagamento à Autoridade Financeira (AFA)
Além disso, deve realizar um pagamento definitivo de 50.000 €. Consequentemente, já não se trata de um depósito reembolsável, sendo este montante entregue a favor do Estado.
3. Compromisso de investimento e prazos
Posteriormente, deverá assinar um compromisso para efetivar o investimento num prazo máximo de seis meses. Na Triple A monitorizamos estes prazos para garantir a sua autorização.
4. Estadia mínima em Andorra
Igualmente, para manter este estatuto, deve residir no Principado durante um mínimo de 90 dias por ano. Este é um dos pilares inegociáveis do regime.
5. Habitação e cobertura de saúde
Por outro lado, é obrigatório demonstrar que dispõe de habitação própria ou arrendada. Adicionalmente, deve justificar ter um seguro médico privado com cobertura total em Andorra para toda a unidade familiar.
6. Solvência económica
Quanto à solvência, a lei exige rendimentos anuais superiores a 300% do salário mínimo. Na Triple A ajudamo-lo a estruturar toda a documentação financeira necessária.
7. Documentação pessoal
Finalmente, necessitará de apresentar o seu passaporte e o registo criminal legalizado. Portanto, recomendamos preparar estes documentos com a devida antecedência.
Residência Passiva vs. Residência Fiscal
A residência passiva é uma autorização de imigração. No entanto, a residência fiscal depende de outros critérios, como passar mais de 183 dias no país. Por este motivo, analisamos cada caso para garantir uma estratégia fiscal correta.
| Característica | Residência Passiva (Sem atividade) | Residência Fiscal (Ativa) |
|---|---|---|
| Público-alvo | Investidores, rentistas, reformados que vivem de fundos externos. | Pessoas que trabalham ou desenvolvem uma atividade económica em Andorra. |
| Investimento obrigatório | Sim (Mín. 1.000.000 € ou 400.000 € em Fundo de Habitação). | Não é um requisito baseado em capital, mas na atividade. |
| Permissão de trabalho | Proibido exercer atividade laboral local. | Sim, permite trabalhar para uma empresa ou por conta própria. |
| Requisito de estadia | Mínimo de 90 dias por ano. | Mais de 183 dias por ano. |
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