Nova quota de imigração em Andorra 2026 (Decreto 159/2026)
O Governo de Andorra deu luz verde ao esperado Decreto 159/2026, uma regulamentação fundamental que estabelece as novas regras para as autorizações de residência e trabalho no Principado.
Com o objetivo de alcançar um crescimento sustentável e equilibrar a demanda por talentos das empresas com o bem-estar da sociedade andorrana, este regulamento traz novidades importantes. Se você tem uma empresa e precisa contratar, ou se está pensando em vir trabalhar em Andorra, na Triple A explicamos os pontos mais importantes de forma clara e sem jargões jurídicos.

1. O limite de permissões: Quantas existem e até quando?
Para esta nova fase, o Governo fixou um limite máximo de 800 autorizações no total, divididas da seguinte forma:
- 624 permissões de residência e trabalho.
- 176 permissões de trabalho fronteiriço.
Prazo: O balcão do Serviço de Imigração para apresentar estas solicitações estará aberto até 31 de outubro de 2026 (ou até que a quota se esgote).
2. Requisitos rigorosos para as empresas
Se você é empresário e deseja trazer talentos de fora, deve cumprir duas condições fundamentais:
- Limites de quadro de funcionários: Só poderá solicitar autorizações que representem, no máximo, 10% da média dos seus trabalhadores assalariados (registrados na CASS entre 1 de maio e 31 de outubro de 2025).
- Prioridade ao mercado local: Antes de procurar no estrangeiro, é obrigatório publicar a oferta no Servei d’Ocupació e justificar devidamente que a vaga não pôde ser preenchida por pessoas que já residem no país.
3. Salários atualizados
Os salários mínimos exigidos para conceder as permissões aumentaram, ajustando-se à variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC). Para que a Imigração aprove a permissão, o trabalhador deverá receber, no mínimo, o salário base fixado nas novas tabelas oficiais para uma jornada de 40 horas semanais.
4. Experiência e estudos: Qual perfil é exigido?
Os requisitos mudam bastante dependendo do passaporte do trabalhador:
- Cidadãos da UE/EEE: Devem comprovar um diploma oficial relacionado à vaga ou, na sua ausência, demonstrar 365 dias de experiência trabalhada e descontada nessa ocupação.
- Cidadãos Extracomunitários: Exige-se “alta especialização” (diploma de ensino superior de no mínimo 2 ou 3 anos) ou uma experiência profissional de 6 anos na mesma atividade. (Nota: Esta exigência de 6 anos é reduzida se o trabalhador provar ter feito temporadas anteriores em Andorra).
5. Renovações e o requisito do catalão
O novo decreto leva a sério a integração e a estabilidade:
- A regra dos 5 anos (Extracomunitários): A regulamentação especifica que os cidadãos de fora da UE devem manter exatamente as mesmas condições sob as quais a permissão original foi concedida durante os primeiros cinco anos no país.
- O catalão é obrigatório: Para renovar a permissão, será imprescindível apresentar um certificado oficial de catalão. Exige-se o nível A1 para a primeira renovação e o nível A2 para a segunda.
A “Letra Pequena”: Exceções e casos especiais
Para que não seja pego de surpresa, detalhamos os aspectos menos conhecidos do decreto:
- Profissões excluídas: Este decreto fecha as portas aos subgrupos 40, 41, 42, 43 e 44.
- Limites em alojamento e alimentação: A empresa só poderá descontar do salário um máximo de 171,26 € por mês por alojamento e 46,40 € por mês por alimentação.
- O “Botão de pânico”: O Governo pode aumentar a quota em 30% se houver muita procura, ou fechá-la subitamente se o desemprego aumentar.
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